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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

Saiba como fazer o cálculo de BTUs do ar condicionado!

Na hora de adquirir um  ar-condicionado  você certamente ouvirá falar de BTUs e de sua importância técnica. Mas, afinal, o que é BTU? Como calcular o BTU? Essas três letras significam British Thermal Unit ou Unidade Térmica Britânica , medida que determina a potência de refrigeração de cada aparelho de ar condicionado. Esse dado garantirá que o seu equipamento refrigere de maneira adequada o local onde será instalado, de acordo com a metragem e com outros fatores. Assim, você evita gastar dinheiro com um ar condicionado muito potente para o seu espaço ou um aparelho com desempenho abaixo do necessário. Saiba como calcular BTU de ar condicionado Para calcular o BTU usado na hora de refrigerar um cômodo, devemos pensar no tamanho do ambiente, já que, são necessários entre 600 e 800 BTUs por metro quadrado. Você pode usar a base de 600 BTUs quando o ambiente não tiver incidência de sol. Já os 800 BTUs devem ser considerados em locais onde há raios de luz diariamente. ...

IPTU de imóvel alugado: quem paga é o dono ou o inquilino?

Colaboração para o UOL, em São Paulo 07/02/2019 04h00... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/07/quem-paga-iptu-imovel-alugado-locador-ou-inquilino.htm?cmpid=copiaecola Na hora de pagar o Imposto Predial Urbano (IPTU) de um imóvel sempre surge uma dúvida em caso de aluguel. Quem é o responsável pela conta: o dono ou o inquilino? QUEM PAGA É O INQUILINO OU O PROPRIETÁRIO?  Segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio.  Contudo, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga.  "O contribuinte do IPTU é sempre o proprietário. A lei prevê que ele é o principal devedor do imposto, ainda que tenha fi...

Crédito imobiliário com juro de mercado vale desde dia 1º de Janeiro e incentiva securitização

São Paulo, 08/01/2019 – A possibilidade de adoção de taxas de mercado para correção dos contratos de financiamento imobiliário com recursos da poupança está valendo desde 1º de janeiro e pode abrir caminho para expansão do crédito no longo prazo, de acordo com avaliação de empresários do setor da construção. Ontem, ao tomar posse, o novo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que a classe média terá de pagar ‘juros de mercado‘ nos empréstimos para compra da casa própria. A medida que permite praticar juros de mercado em maior número de operações de crédito imobiliário foi editada pelo Banco Central em 31 de julho de 2018, ainda durante o governo de Michel Temer. A resolução 4.676 promoveu ampla reforma nas regras do setor. Entre as novidades instituídas, ela permitiu aos bancos utilizar taxas e indexadores de mercado (como IPCA ou IGP-M, por exemplo) nos contratos de financiamentos imobiliários com recursos da poupança, até então corrigidos...